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Prefeitura de Guabiruba inicia programa de regularização fundiária
2 de setembro de 2022
Esta semana, a Prefeitura de Guabiruba iniciou a primeira etapa do Programa REURB. Ele é uma modalidade de regularização fundiária, criada através da Lei Federal nº 13.465/2017, cujo o principal objetivo é promover a regulamentação fundiária através de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, visando garantir o direito social à moradia digna e ao ordenamento territorial urbano.
Para estimular e incentivar a regularizar problemas relacionados à documentação dos imóveis, a prefeitura lançou o Edital de Credenciamento nº 001/2022, para credenciar empresas a desenvolverem o processo de regulamentação fundiária que atuarão nas áreas pré-estabelecidas no município, denominadas “Núcleos Urbanos Informais”.
Na etapa META 1 foram definidas as áreas para cada empresa, conforme abaixo:
BAIRRO AYMORÉ:
Núcleo Urbano Informal Aymoré 001 – Rua Sibéria
Núcleo Urbano Informal Aymoré 002 – Rua Silvestre Adolfo Schmidt
Núcleo Urbano Informal Aymoré 003 – Rua Alberto Habitzreuter
Empresa Credenciada: FREITAS MELO TOPOGRAFIA LTDA ME
BAIRRO POMERÂNIA E CENTRO:
Núcleo Urbano Informal Pomerânia 001 – Rua Gaspar Alto
Núcleo Urbano Informal Centro 001 – Rua Paulo Kormann
Empresa Credenciada: MONUMENTAL PROCEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME
BAIRRO SÃO PEDRO:
Núcleo Urbano Informal São Pedro 001 – Rua SPD-011
Núcleo Urbano Informal São Pedro 002 – Rua Anita Puhler
Empresa Credenciada: REGISTRAL REGULARIZAÇÕES E ASSESSORIA FUNDIÁRIA LTDA
BAIRRO LAGEADO BAIXO:
Núcleo Urbano Informal Lageado Baixo 001 – Rua Carlos Zabel, Rua João Polheim, Rua Herbert Pollheim, Rua Florentina Dalbosco, Rua Anesio Dalbosco e Rua Maria Luiza Pollheim e suas transversais.
Empresa Credenciada: GEONEVES AEROLEVANTAMENTOS LTDA
Conforme o edital, o valor da prestação dos serviços de regularização fundiária das empresas para as pessoas interessadas em aderir o programa REURB ficou estabelecido em R$ 1.777,59. Este valor poderá ser pago para a empresa à vista ou parcelado em até 12 meses. Este valor não está inclui as despesas de cartório.
As famílias que possuem uma renda familiar de até cinco salários mínimos, podem optar pelo “REURB-S”, modalidade que beneficia a isenção das despesas de cartório, para garantir o acesso ao programa para as famílias de baixa renda.
As empresas mencionadas acima, entrarão em contato com os moradores e proprietários de imóveis destas localidades, passando maiores informações e consultando o interesse em aderir o programa REURB.
Mais informações podem ser obtidas pelos contatos:
Secretaria de Planejamento ( 47 - 3308-3100) ou;
Secretaria de Assistência Social ( 47- 3308-3105)