Guabiruba segue orientações estaduais para nível gravíssimo de contaminação por Covid-19

25 de novembro de 2020

Administração e Finanças Agricultura Anexo XII - Demonstrativo das Despesas com Saúde APAE - Escola de Educação Especial Professor Arthur Wippel Assessoria Cultural Biblioteca Pública Municipal Prefeito Henrique Dirschnabel Cadastro Único para Programas Sociais Controladoria Geral do Município Coordenadoria de Programa de Saúde Coordenadoria de Programação Pactuada Integrada Coordenadoria Municipal de Convênios Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte Diretoria de Escola Diretoria de Iluminação Púbica Diretoria de Manutenção Diretoria de Meio Ambiente Diretoria de Projetos Diretoria de Urbanismo e Infraestrutura Fundação Cultural Gabinete Meio Ambiente Notícias Obras e Serviços Públicos Planejamento Urbano e Infraestrutura Procuradoria-Geral

Com a mudança da matriz de risco para gravíssimo em toda a região do Médio Vale, a Prefeitura de Guabiruba continua a seguir as orientações do governo estadual em relação às medidas de combate à pandemia.

O Comitê Gestor Covid-19 de Guabiruba ressalta que, conforme a tabela de restrições elaborada pela Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI), a partir de agora algumas atividades sofrem modificações de acordo com as portarias estaduais.

Toda a legislação de Santa Catarina relacionada à Covid-19 pode ser acessada aqui. Confira as medidas:

 

Atividade

Restrições

Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios de danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins

30% da capacidade de acordo com a Portaria SES N°713 de 18/09/2020.

Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins

Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 744 de 24/09/2020 e Portaria SES n° 822 de 23/10/2020

Cinema e Teatro

Permanecem proibidos conforme Portaria SES nº 737 de 24/09/2020

Comércio de Vestuário e Acessórios

Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas na Portaria SES nº 237 de 08/04/2020, Portaria SES nº 257 de 21/04/2020, Portaria SES nº 708 de 18/09/2020, Portaria SES nº 743 de 24/09/2020, proibida experimentação, Portaria SES nº 883 de 17/11/2020.

Ensino em nível superior e Ensino em nível de Pós Graduação

Devem ser mantidas suspensas as atividades, conforme Portaria SES nº447 de 29/06/2020

ENSINO - aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA)

Permitidas as atividades de reforço pedagógico

individualizado conforme Portaria Conjunta SES/SED nº 778 de 06/10/2020, SES/SED nº 900 de 21/11/2020 e SES nº 901 de 21/11/2020.

Eventos como: Congressos, Palestras, Seminários e afins

Permanecem proibidos conforme Portaria SES nº 715 de 18/09/2020, Portaria SES nº 770 de 01/10/2020 e Portaria SES n° 830 de 27/10/2020

Eventos como: Feiras e Exposições

Permanecem suspensos conforme Portaria SES nº 716 de 18/09/2020 e Portaria SES n° 823 de 27/10/2020

Eventos sociais: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins

Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 710 de 18/09/20 e Portaria SES n° 821 de 23/10/2020

Futebol Recreativo

Permanece proibido conforme Portaria SES nº 664 de 03/09/2020

Igrejas e Templos Religiosos

Funcionamento permitido com 30% da capacidade condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 254S de 20/04/2020 e Portaria SES nº 736 de 23/09/2020

Museus

Suspenso o funcionamento conforme Portaria SES nº 712 de 18/09/20 e Portaria SES nº 771 de 01/10/20

Parques aquáticos

Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 705 de 15/09/2020

Shopping centers

Permitido com 50% da capacidade, seguindo o disposto na Portaria SES nº 257 DE 21/04/2020 e Portaria SES nº 743 de 24/09/2020

Comércio em geral (móveis, farmácias, agropecuárias)

Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas na Portaria SES nº 237 de 08/04/2020, Portaria SES nº 244 de 12/04/2020

Eventos e competições esportivas privadas (CRED) e FESPORTE

Devem ser mantidas suspensas, conforme Portaria SES nº 703 de 14/09/2020, Errata publicada no Diário Oficial- SC nº 21.356 de 18/09 e Portaria SES n° 802 de 16/10/2020.

Futebol de Salão

Permanece proibido conforme Portaria SES nº 754 de 25/09/2020.

Hotéis, pousadas, albergues e afins

Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 244 de 12/04/2020, Portaria SES nº 666 de 01/09/2020, Portaria SES nº 743 de 24/09/2020, Portaria SES nº 758 de 25/09/2020

Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures tatuadores, clínica de estética e afins

Permitido seguindo as regras estabelecidas na Portaria SES nº 223 de 05/04/2020

Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livres

Permitido o funcionamento sem restrição de número de pessoas e de horário, seguindo as diretrizes sanitárias conforme Portaria SES nº 743 de 24/09/2020

Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo

Permitido segundo as regras estabelecidas na Portaria SES nº 235 de 08/04/2020

Transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros

Permitido segundo disposto na Portaria SES/SIE nº 583 de 24/08/2020

Velórios

Permitido segundo disposto na Nota Técnica Conjunta nº 025/2020-DIVS/DIV/SUV/SES/SC (Versão atualizada em 24/09/2020

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