Limpeza de calçadas e margens de estradas é responsabilidade do proprietário

28 de janeiro de 2019

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Apesar da Prefeitura de Guabiruba roçar as laterais de algumas das principais vias do município, a responsabilidade pela limpeza de passeios (calçadas) e dos terrenos localizados às margens de estradas é do proprietário do imóvel. O poder público tem o dever de cuidar de rótulas, canteiros, praças e espaços públicos e fiscalizar se o dono do terreno está cumprindo com suas obrigações de limpeza.

 

Conforme o Código de Posturas, a responsabilidade pela conservação desses locais é de seus proprietários que devem se conscientizar da importância em mantê-los limpos. Outras leis abordam o assunto, como a de n° 505, de 1994, que dispõe sobre o ordenamento territorial.

 

Conforme o secretário de Obras e Serviços Públicos, Jair Antônio Brambila, a Prefeitura tem recebido inúmeras solicitações para roçadas em calçadas e terrenos baldios que fazem divisa com ruas públicas municipais e por isso é importante esclarecer os deveres de cada um. “A prefeitura vem realizando esse trabalho em partes, pois não consegue abranger toda a cidade. Temos cerca de 800 ruas e menos de dez operadores de roçadeiras na ativa, então, cada vez mais o proprietário terá que assumir essa responsabilidade junto aos seus imóveis e a prefeitura os espaços públicos”, pontua. “Para manter a cidade limpa, é necessário o esforço de todos”, complementa.

 

A assessora jurídica da Prefeitura de Guabiruba, Brunelle Stedile de Assis, afirma que sanções aos proprietários estão previstas em lei, incluindo multa, inscrição em dívida ativa e execução judicial, embora esse não seja o objetivo da administração municipal. “O propósito é orientar a população, pois por uma questão cultural, muitos consideram esse serviço de responsabilidade do órgão público”, destaca.

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