Ações para prevenir e erradicar o trabalho infantil

18 de setembro de 2018

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A Prefeitura de Guabiruba, por meio da Secretaria de Assistência Social Habitação e Emprego, irá intensificar as ações que visam retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Além de uma campanha publicitária que levará a mensagem para os pais não deixarem o trabalho tirar o filho da escola nem tirar dele um futuro de oportunidades, no dia 25 de setembro haverá uma capacitação para os profissionais da rede de atendimento e representantes de entidades defensoras dos direitos das crianças e adolescentes.

 

A capacitação será dirigida na Câmara Municipal de Vereadores pelo pós-doutor em Direito André Viana Custódio. Ele irá apresentar contextos, causas e consequências do trabalho infantil, analisar os conceitos jurídicos do tema e suas modalidades, bem como debater o reordenamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no contexto das políticas públicas de atendimento da educação, saúde e assistência social, integradas com o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente.

 

Em 2010, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou 416 crianças e adolescentes entre 10 e 15 anos de idade em alguma atividade de trabalho. Em 2017, o município realizou um diagnóstico próprio identificando 16 crianças e adolescentes entre 11 e 13 anos e 35 entre 14 e 15 anos em possível situação de trabalho infantil. “Deste modo, o município começou a intensificar as ações preventivas e de combate a essa prática”, destaca a assistente social responsável pelo PETI de Guabiruba, Rubia Cristina Kormann Fischer.

 

Ela enfatiza que entre as principais consequências do trabalho infantil estão fracasso ou evasão escolar, baixa escolaridade, pouco tempo de lazer e recreação, aumento da marginalidade e criminalidade e falta de perspectivas futuras. 

 

A secretária de Assistência Social, Habitação e Emprego, Neide Luzeti Hort, ressalta que ações pontuais foram desenvolvidas de 2015 até agora, mas que neste ano o trabalho será mais intenso. “Estamos inclusive envolvendo as escolas com apresentações teatrais que retratam a realidade do trabalho infantil e queremos levar essas informações de forma clara para a comunidade”, enfatiza.

 

Sobre o tema, o Ministério do Desenvolvimento Social alerta que no Brasil ainda existe a mentalidade equivocada de que o trabalho prematuro previne a criminalidade, o uso de drogas ilícitas e garante um futuro profissional. O trabalho infantil é um fenômeno que não se restringe às famílias em situação de pobreza, apesar de ser um forte fator de vulnerabilidade, o trabalho precoce pode ocorrer com crianças e adolescentes de todas as classes sociais. Junto com o fator econômico e a questão cultural, a crença de que trabalhar é “bom” para a formação moral da criança é apontada como um dos mitos que legitimam o trabalho infantil na sociedade brasileira.

 

 

Idade e proibições

De 0 a 13 anos: Proibição de qualquer forma de trabalho infantil;

Entre 14 a 16 anos: Proibição de qualquer forma de trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz;

Entre 16 a 18 anos:  Permissão restrita, sendo proibidas as atividades consideradas noturnas (entre 22:00 e 05:00), perigosas, insalubres e descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481/2008.

 

 

Histórico do PETI

(Fonte: Caderno de Orientações Técnicas para o aperfeiçoamento da gestão do PETI)

 

Em 1992, o IBGE inicia o processo de reconhecimento quantitativo do fenômeno do Trabalho Infantil no Brasil. Em 1994, é criado o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil -  FNPETI com o apoio da Organização Internacional do Trabalho -  OIT e do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, com a finalidade de articular e aglutinar atores sociais institucionais, envolvidos com políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Brasil. Em 1996, é criado o PETI.

 

Em 2000, o Governo Brasileiro promulgou a Convenção nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil pelo Decreto nº 3.597 e, em 2002, a Convenção nº 138 da OIT, sobre idade mínima de admissão ao emprego pelo Decreto nº 4.134, assumindo assim, compromissos internacionais para a erradicação do trabalho infantil no território brasileiro.

 

Estes compromissos são reforçados, em 2015, com a assinatura da Declaração intitulada “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, que estabelece os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, divididos em 169 metas, destacando-se a 8.7: “Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”. 

 

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