Decreto lei favorece microempreendedores

5 de setembro de 2018

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Os microempreendedores de Guabiruba passam a contar com o auxílio do Decreto Lei Municipal 958/18 nas contratações públicas da Prefeitura. A determinação amplia a eficiência das políticas públicas e promove o desenvolvimento econômico e social da cidade. A ação da Prefeitura em parceria com o Sebrae/SC faz parte de um dos eixos de atuação do programa Cidade Empreendedora, que visa a inserção dos microempreendedores individuais e das micro e pequenas empresas nas compras governamentais.

 

O Decreto Lei Federal 8538/15 foi utilizado como base e possui a mesma determinação, porém, em Guabiruba, limitou-se a compras preferencialmente de empresas locais e regionais. "O Sebrae trabalha na capacitação e orientação tanto dos servidores que realizam as compras e contratações públicas, quanto dos empreendedores interessados em participar dos editais", explica o consultor da entidade, Sergio Vicari.

 

Segundo o agente administrativo do setor de compras e licitações da Prefeitura de Guabiruba, Leandro Werle, já está contratada a empresa vencedora do Edital Pregão 037/2018, que visa o fornecimento de refeições transportadas (marmitas) para os funcionários da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. "O Sebrae tem tido um papel muito importante nas ações de orientação sobre a aplicação da Lei, tanto para os micro e pequenos empresários, quanto para o município, por se tratar de uma legislação nova e que ainda está em fase de implementação na cidade", observa.

 

O Decreto Lei Municipal 958/18 regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal. O objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, ampliar a eficiência das políticas públicas, além de incentivar a inovação tecnológica e fomentar o desenvolvimento local, por meio do apoio aos arranjos produtivos locais e associativismo.

 

A íntegra do decreto pode ser conferida aqui.

 

 

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