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PREFEITURA PUBLICA DECRETO QUE AUTORIZA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONJUGADA……
9 de fevereiro de 2011
PREFEITURA PUBLICA DECRETO QUE AUTORIZA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONJUGADA......
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA TORNA PÚBLICO O DECRETO QUE AUTORIZA AS EMPRESAS DO MUNICÍPIO A EMITIREM A NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONJUGADA. AS EMPRESAS AUTORIZADAS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA A EMITIREM A NOTA FISCAL ELETRÔNICA E QUE SEJAM PRESTADORAS DE SERVIÇOS, DEVERÃO PROCURAR O SETOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E REQUERER A AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONJUGADA.
O FORMULÁRIO COM O PEDIDO ESTA TAMBÉM DISPONÍVEL NO PORTAL TRIBUTÁRIO NO MENU ISS/NOTA FISCAL ELETRONICA CONJUGADA.
ALÉM DA AUTORIZAÇÃO SER DE FÁCIL DEFERIMENTO, O SETOR LEMBRA QUE A AUTORIZAÇÃO É OBRIGATÓRIA POR PARTE DO MUNICÍPIO E AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM EMITINDO AS NOTAS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO ESTARÃO INCORRENDO EM INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO C.T.M.
O SETOR ESCLARECE AINDA, QUE A NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONJUGADA NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM A NOTA ELETRONICA DE SERVIÇOS, QUE AINDA NÃO TEM PREVISÃO LEGAL.
CONTRIBUINTES EM DÚVIDA DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO COM SETOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PELO TELEFONE 33540141 OU AINDA PELO E-MAIL BATTISTE@GUABIRUBA.SC.GOV.BR