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Prefeitura vai intensificar retirada de material publicitário de vias públicas
25 de abril de 2016
É proibida a instalação de material de publicidade e propaganda, como adesivos, faixas, placas, banners e cartazes em locais públicos de Guabiruba, sejam oriundos de entidades ou particulares. A ação é frequente no município, principalmente em rotatórias, pontos de ônibus, portal, praças e postes e já infringia a Lei n° 07/63, que criou o Código de Posturas Municipais. Agora, uma nova lei proposta pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo vai reforçar as medidas adotadas para quem infringir a normativa.
A nova lei definiu que o poder Executivo poderá retirar os materiais que considerar irregulares, mantendo-os disponíveis para restituição por cinco dias. A medida não se aplica àqueles que são autorizados pelo município, por meio de alvarás.
O Código de Posturas já proibia anúncio, letreiro, placa, cartazes, painel fixo ou volante, luminoso ou não, feito por qualquer modo ou processo, seja moldado ou fixado em paredes, muros, pilares, passeios, postes ou em qualquer ponto ou local público.
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano e Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e Gbtran, pretende intensificar a fiscalização e a retirada do material.
A GBTRAN destaca que além desta prática ser proibida por lei, também interfere no trânsito, muitas vezes distrai o condutores com estas informações, até as vezes fixadas em placas de trânsito ocasionando dificuldades aos munícipes de verem a sinalização de trânsito com clareza.
Código de Posturas
Art.° 426°: É proibida a colocação de anúncios, seja qual for a sua forma ou composição:
a) Sobre monumentos públicos;
b) Em postes de iluminação pública ou da rede telefônica;
c) Diretamente sobre as árvores de arborização pública;
d) Sobre fachadas de edifícios quando estranhos ao gênero de negócio, indústria ou profissão aí explorado, exceto os luminosos;
e) Em qualquer parte dos cemitérios e templos religiosos;
f) Quando sejam escandalosos ou contenham dizeres ofensivos, bem assim, quando fizerem referência ou alusão desfavorável a pessoas, instituições ou crenças;
g) Sobre muros situados no alinhamento da via pública;
h) Os que se retiram a moléstias repugnantes.
Parágrafo único: Os anúncios cuja exibição seja proibida em virtude das disposições deste artigo, ficam sujeitos à imediata inutilização, incorrendo os respectivos agentes, na pena de multa prevista neste Código.