Vereadores aprovam benefícios para servidores municipais em sessão extraordinária

5 de abril de 2016

Administração e Finanças Agricultura Anexo XII - Demonstrativo das Despesas com Saúde APAE - Escola de Educação Especial Professor Arthur Wippel Assessoria Cultural Biblioteca Pública Municipal Prefeito Henrique Dirschnabel Cadastro Único para Programas Sociais Controladoria Geral do Município Coordenadoria de Programa de Saúde Coordenadoria de Programação Pactuada Integrada Coordenadoria Geral do Procon Coordenadoria Municipal de Convênios Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte Diretoria de Administração Diretoria de Compras e Licitações Diretoria de Escola Diretoria de Iluminação Púbica Diretoria de Manutenção Diretoria de Meio Ambiente Diretoria de Obras Diretoria de Projetos Diretoria de Recursos Humanos Diretoria de Tecnologia e Informação Diretoria de Urbanismo e Infraestrutura educação Fundação Cultural Gabinete Meio Ambiente Notícias Obras e Serviços Públicos Planejamento Urbano e Infraestrutura Procuradoria-Geral

Em uma sessão extraordinária do Poder Legislativo realizada na manhã de segunda-feira, 4, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 002/2016, que autoriza a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais e o Projeto de Lei 003/2016, o qual atualiza o valor do piso salarial para os profissionais do magistério público. O prefeito Matias Koher e o vice Valmir Zirke participaram da reunião e explicaram aos parlamentares os detalhes dos projetos.

O valor mensal do abono-alimentação será proporcional à carga horária do servidor e será de R$ 200 para o servidor com jornada de 40h semanais, R$ 150 para aquele que cumpre 30h, R$ 100 para jornadas de 20h e R$ 50 para jornadas de 10 horas. Se o servidor tiver falta injustificada, perderá totalmente o benefício no mês seguinte e a cada falta justificada será descontado apenas o valor do dia não trabalhado.

O auxílio não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão. Não será configurado como rendimento e nem sofrerá incidência de contribuição para seguridade social do servidor, caracterizando-se como salário-utilidade ou prestação salariam in natura.

A íntegra das leis pode ser conferida no link http://www.guabiruba.sc.gov.br/cms/link/link-cabecalho/codMapaItem/20800 .

leia também