Notícias
Instrução Normativa regulamenta solicitações de recuos para 15 metros
11 de fevereiro de 2015
Depois de aprovada a Lei Complementar n° 1494/2014 que autoriza construções em áreas urbanas consolidadas deixando 15 metros de recuo das Áreas de Preservação Permanente (APP) em vez dos 30 metros mínimos estipulados pelo Código Florestal Brasileiro, a Secretaria de Meio Ambiente publicou nesta quarta-feira, 11, a Instrução Normativa n° 15, a qual estabelece a caracterização de imóvel inserido em área consolidada.
A Lei aprovada na Câmara de Vereadores em dezembro de 2014 alterou um artigo do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, mas foi interpretado por muitos cidadãos como sendo aplicável em todas as situações. “Muitas pessoas vêm até aqui solicitar a licença de terraplenagem pensando que pode aterrar com recuos de 15 metros, pois foi aprovada a lei”, relata a secretária de Meio Ambiente, Bruna Eli Ebele.
Ela explica que primeiro isso só é possível em áreas urbanas consolidadas. Ou seja, áreas rurais devem respeitar o limite dos 30 metros de recuo. Segundo, é preciso consultar a Secretaria de Planejamento Urbano e Infraestrutura para verificar a viabilidade de ocupação do espaço e, terceiro, contratar uma equipe multidisciplinar para elaboração de um estudo que conclua ser o espaço urbano e consolidado.
A engenheira ambiental fala ainda que a elaboração de análises e diagnósticos socioambientais é tarefa de natureza multidisciplinar, devendo envolver os conhecimentos técnicos e científicos de profissionais das mais variadas áreas de formação profissional, como as biológicas, as geociências, as ciências da terra, as ciências humanas e as engenharias. “Todos os profissionais envolvidos devem assumir suas parcelas de responsabilidade sobre os estudos e as conclusões apresentadas, o que se dá por meio do registro e recolhimento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto aos respectivos conselhos de classe”, detalha a secretária.
Instrução Normativa disponível aqui.